Através do cadastro econômico que o município dispõe, é possível fazer uma verificação imediata sobre o aspecto urbanístico e de localização, o que permite a emissão do alvará provisório para o funcionamento da empresa. Com isso o empresário tem até 120 dias para apresentar as licenças exigidas e obter o alvará definitivo.
Outro ponto que facilita a vida do interessado é a possibilidade de consultar o andamento de seu processo pela Internet. Na página da prefeitura, com a senha recebida durante a protocolização do pedido de alvará, a pessoa pode saber em que secretaria está sua documentação, se existe alguma pendência ou se o alvará já está liberado. Não há mais necessidade de se deslocar até a prefeitura para isso.
O único procedimento que não muda é a forma de protocolar o pedido. Deve ser feito pelo interessado, ou outra pessoa com procuração, diretamente no Setor de Protocolo, na Secretaria de Administração, no CAM (Centro Administrativo Municipal), e na Central de Atendimento ao Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, 425, centro.
Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Cadastro Econômico, na Central do Cidadão,. O telefone da Central é o (67) 3410-5600.
Para solicitação do Alvará de Funcionamento, a empresa deverá providenciar o seguinte:
1) Pedido de licença de localização – FOLHA CONSULTA (A secretaria competente analisa e declara adequada, ou não, a atividade em relação à localização do imóvel mediante verificação das condições impostas nas tabelas de Impactos Urbanos e Parâmetros Urbanísticos da nova lei)
2) Aprovação da licença
3) Emissão do Alvará Provisório (válido por 60 dias, para providenciar a documentação necessária)
4) Protocolo do Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (Bombeiros)
5) Protocolo da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia de Instalação e Operação
6) Solicitação do Alvará Sanitário
7) Projeto de regularização e “Habite-se” da edificação
Caso seja necessário, o Alvará Provisório poderá ser prorrogado uma única vez por 120 dias para empreendimento com área construída de até 900 m², ou 180 dias para área superior.
Caso o proprietário ou empreendedor não apresente as cópias dos documentos exigidos, o Alvará Provisório é cassado, sendo permitido, a partir daí, apenas a expedição de Alvará Definitivo, mediante apresentação da mesma documentação.
O Alvará de funcionamento definitivo tem validade até 31 de dezembro de cada exercício fiscal, devendo ser renovado anualmente.