Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131, da Lei Federal 8.069/90.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
Às crianças, aos adolescentes e a comunidade em geral que desejam o atendimento conforme os serviços oferecidos.
Garantir os direitos de crianças e adolescentes.
1– Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101,incisos I a VII;
2– Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, incisos I a VII;
3– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
4– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6– Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
7- Expedir notificações;
8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
UNIDADE EM DOURADOS
Conselho Tutelar
Rua João Rosa Góes, nº 395 – Centro – 79804-020
Disque 0800-647-7142
Disque (67) 3411-7140 / 3411-7142
Plantão (67) 8468-6145 / 9600-6145
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Nacional
Disque 100 – Direitos Humanos
Estadual
Disque 0800 647 1323
Municipal
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Rua Firmino Vieira de Matos, 2515 – Vila Progresso – 79825-050
Tel.: (67) 3411-7653 / 8468-8161 / 0800-647-0444
creasdourados@hotmail.com / creas.semas@dourados.ms.gov.br
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e
COMCEX – Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes
Casa dos Conselhos de Dourados-MS
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Telefone: 3411-7144
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Disque 0800-647-7142
Disque (67) 3411-7140 / 3411-7142
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conselhotutelardourados@hotmail.com
Abrigo Renascer
Rua Mato Grosso, 2555 – Vila Planalto – 79826-130
Tel.: 3427-6098 / 8468- 8057
lar_renascer@hotmail.com
Vara da Infância e Juventude
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Tel.: 67-3422-3399
dou-vinfjuv@tjms.jus.br
Ministério Público Estadual
9ª Promotoria de Justiça de Dourados – Da Infância e da Juventude
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Tel.: (67) 3902-2838
1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude
Rua Presidente Vargas, 177 – Jardim América – 79804-030
Tel.: (67) 3421-9997 / Fax: (67) 3422-5133
Delegacia de Polícia Civil – Polícia de Menores
Rua Antônio Emílio Figueiredo, 1480 – centro – 79802-020
Tel.: (67) 3422-1891
Policia Militar
Rua Fernando Ferrari, s/nº – Vila Industrial – 79840-120
Tel.: (67) 3424-5960 / 190
Guarda Municipal
Av. Joaquim Teixeira Alves, 4120 – Jardim Caramuru – 79830-010
Tel.: (67) 3424-2309 e 199
Polícia Rodoviária Federal
Disque 181