O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dourados tornou público, por meio de edital, a abertura do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023. O edital que rege a eleição foi publicado no Diário Oficial do dia 22 de março.
A eleição destina-se à escolha de dez membros titulares e dez membros suplentes, para o mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução, mediante nova eleição.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em três etapas: inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos; prova de conhecimentos e prova dissertativa e, a avaliação médica e psicológica.
A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12. A novidade este ano é que a prova de conhecimentos constará, além de 40 questões alternativas, de prova de redação, e será elaborada, aplicada e corrigida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 4ª Subseção de Dourados.
A data da prova escrita será divulgada pela comissão organizadora com cinco dias de antecedência, sendo data provável no dia 14 de julho.
As inscrições ficarão abertas do dia 21 de maio a 21 de junho, no período de 8h as 12h, de segunda a sexta feira (exceto feriados) na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro.
A eleição será no dia 6 de outubro e a votação deverá ser por meio de urna eletrônica. Conforme o presidente da comissão eleitoral, Ângelo Lins do Nascimento, a cessão de urnas já foi solicitada à Justiça Eleitoral.
Podem votar na escolha dos conselheiros tutelares todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores no município de Dourados e que estejam quites com as obrigações eleitorais.
O conselheiro tutelar receberá mensalmente, valor equivalente ao salário de um servidor DGA-04. Se um servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, deverá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados.
A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, devendo o mesmo funcionar diariamente de 7h às 17h de segunda à sexta feira e em regime de plantão, 24 horas ao dia, conforme definido na Lei Municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas na Constituição Federal do Brasil.
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e pela Justiça Federal. Também precisa ter idade superior a 21 anos, residir no município há pelo menos 2 anos.
Diário Oficial nº4.891 – Edital 001/2019
Diário Oficial nº4.914 – Resolução Nº 001/Eleitoral/2019
Diário Oficial n° 4.894 – Resolução N°002/Eleitoral/2019 – Prorroga data de inscrição
Diário Oficial nº4.940 – Resolução Nº 003/Eleitoral/2019 e Nº 004/Eleitoral/2019
Diário Oficial nº 4.978 – Edital 002/2019 – GABARITO OFICIAL