Gestão do SUAS
MARCO REGULATÓRIO MUNICIPAL
LEIS:
- Lei Municipal do SUAS, nº 3.783 de 23 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do município no dia 28 de abril.
- Lei dos Conselhos Gestores dos CRAS, Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a Criação dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, e dá outras providências.”
- Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e adolescente e estabelece normas para a sua aplicação, em consonância com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.”
REGIMENTOS INTERNOS
- Decreto nº 660, de 21 de outubro de 2013 que“Homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
- Decreto nº 359, de 14 de julho de 2013 – “Aprova o Regimento Interno da Casa dos Conselhos de Assistência Social.”
- Decreto nº 1.289, de 28 de agosto de 2014. “Aprova o Regimento Interno dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS”.
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
A política de assistência social em Dourados, habilitada em Gestão Plena, tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, com comando único, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS/DOURADOS.
A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento Municipal.
A Secretaria de Assistência Social é responsável pela gestão e coordenação de um conjunto de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Assistenciais ofertados a cerca de trinta mil famílias do Município de Dourados. Está organizada por níveis de Proteção Social Básica e Especial, integrada ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a ela compete:
- o planejamento, a organização, a execução e o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o SUAS;
- o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadão, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado a gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
- o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
- a implementação, execução, avaliação, e vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social, destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando:
- o atendimento integral à família em caráter continuado, fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
- o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social;
- a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo;
- o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho;
- o atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da auto-estima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social;
- o atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social;
- a defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social;
- o atendimento à pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
- o estabelecimento de parceria com entidades da rede sócio-assistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população;
- o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; e
- a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
MISSÃO DA SEMAS
Desenvolver a Política de Assistência Social, com base nas legislações em vigor, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social e a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, através de um conjunto integrado de ações, visando garantir a proteção social, a emancipação e autonomia de indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Decreto Nº 660 de 21 de Outubro de 2013 que Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída das seguintes unidades organizacionais, subordinadas ao Gabinete:
I – Assessorias:
- Assessoria de Gabinete;
- Assessoria de Gestão de Conselhos;
- Assessoria de Regulação do SUAS;
II – Departamento de Gestão do SUAS
- Núcleo de Gestão do Trabalho e Pessoas;
- Núcleo de Tecnologia da Informação;
- Núcleo de Vigilância Sócioassistencial;
- Núcleo de apoio Logístico;
- Núcleo de Planejamento
III – Departamento de proteção Social Básica
- Núcleo de Gestão dos Conselhos Gestores dos CRAS;
- Núcleo de Inserção Produtiva e Qualificação Profissional;
- Núcleo de gestão de Benefícios Sócioassistenciais;
- Núcleo de Gestão dos Centros de Convivência
- Núcleo de Gestão do cadastro Único;
IV – Departamento de Proteção Social especial
- Núcleo de Gestão da Média Complexidade;
- Núcleo de Gestão da Alta Complexidade;
V – Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária
- Núcleo de Gestão Financeira;
- Núcleo de Patrimônio;
- Núcleo de Almoxerifado;
- Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios
“Saber onde se quer chegar é mais importante do que saber o caminho…”