A Guarda Municipal foi criada em 1995 através da Lei Municipal n°. 2.029 que dispõe em seu artigo 1º. “Fica Criada a Guarda Municipal de Dourados – de acordo com o estabelecido no inciso X, do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de Dourados, e no §8º do artigo 144 da Constituição Federal”.
Exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações, tais como: parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, feiras livres e outros de domínio público do Município de Dourados, no sentido de: protege-los dos crimes contra o patrimônio; orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; controlar a entrada e saída de veículos; prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público.
Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora.
Garantir os serviços de responsabilidade do Município, e bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Dourados.
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito, no âmbito de sua circunscrição.
COMANDANTE: Liliane Graziele Césperes de Souza Nascimento
Telefone: 3424 2309
E-mail: gmd@dourados.ms.gov.br