CosipAgora foi o desembargador Nildo de Carvalho, da 2ª Turma Cível, que deu parecer favorável à suspensão das liminaresMais duas liminares contra a Contribuição Sobre a Iluminação Pública (Cosip) foram derrubadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador Nildo de Carvalho, da 2º Turma Cível concordou com as alegações da Advocacia Geral do Município (AGM); INSERT INTO nw_noticias (not_id, not_edicao, not_hora, not_ativacao, not_tipo, not_titulo, not_titulo_destaque, not_legenda, not_legenda2, not_corpo, not_texto_destaque, not_fonte, not_usuario, not_chapeu, not_subtitulo, not_credito, procura, dest_sec) VALUES que contestava liminares concedidas a dois contribuintes, acatando dois agravos impetrados pela AGM. Em uma das sentenças, Nildo de Carvalho diz que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se o contribuinte pretende através da segurança discutir a legitimidade da exigência da exação, deve oferecer depósito do valor questionado a título de garantia, para obter a liminar. Mais adiante, nessa sentença, o desembargador cita que não se pode olvidar que o fornecimento de energia elétrica não pertence ao agravado, daí a norma Constitucional Federal inserida no artigo 149-A, facultar a cobrança da contribuição questionada na fatura…. Seguindo, ele diz que a decisão anterior decorreu das dificuldades de início de cognição. Se bem entendi, tais dificuldades são em sentido contrário, não sendo suficiente para a liminar. Por tais motivos, suspendo os efeitos da liminar concedida até o julgamento deste pela Turma. Comunique-se ao juiz da causa para que cumpra essa decisão…, finalizou. Na outra ação, Nildo de Carvalho repete sua decisão, ordenando que também seja suspensa a liminar concedida, demonstrando da mesma forma o que se pode chamar de vícios apontados. As duas decisões do desembargador Nildo de Carvalho somam-se a uma outra concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura de Dourados contra uma liminar que havia sido concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, isentando algumas pessoas de pagarem a Contribuição Sobre a Iluminação Pública Cosip. Diversos contribuintes haviam solicitado a isenção do pagamento, invocando através de seus advogados um artigo da Constituição Federal que trata do princípio de anterioridade. Naquela ocasião, o prefeito Laerte Tetila, através da Advocacia Geral do Município, entrou com o Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo, contra a decisão, conseguindo uma resposta positiva. De acordo com o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 3ª Turma Cível, em sua conclusão, admito o seguimento do presente agravo no efeito suspensivo, porquanto vislumbro prima fácil, das razões do recurso e dos documentos anexos, a presença dos pressupostos do Artigo 558 do CPC. Para o advogado geral do Município, Edivaldo Fernandes, as novas decisões aumentam ainda mais a confiança da AGM no real direito da cobrança. A suspensão comprova, novamente que nossos argumentos são legais. Mais uma vez Edivaldo Fernandes alerta os consumidores que o uso da influência política em certas afirmações poderá induzir a população a um grande equívoco, e ela poderá, posteriormente, ter que pagar parcelas acumuladas de uma só vez, causando grandes dificuldades financeiras, principalmente para os mais carentes, como vem se delineando com o encaminhamento das ações, completa.