O contribuinte que negociou seus débitos com a Prefeitura de Dourados e deixou de pagar três parcelas consecutivas ou não, acaba tendo que pagar o montante de sua dívida à vista, sob pena de ter novamente o débito inscrito na Dívida Ativa ou sujeito a cobrança judicial. A informação é do superintendente de Finanças da Prefeitura, Cezário de Figueiredo Neto, que tem registrado vários casos desse tipo recentemente, com o contribuinte deixando de pagar os parcelamentos no prazo, atrasando as parcelas e depois procura a Secretaria Municipal de Fazenda querendo continuar pagando as parcelas. Cezário explicou que essa condição está disposta no artigo 73 no novo Código Tribu-tário Municipal, determinando que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou não da dívida negociada implica no vencimento total do débito. Segundo o superintendente, essa condição geralmente tem sido registrada em débitos anteriores negociados pelos contribuintes inscritos na Dívida Ativa, em que o devedor quita algumas parcelas e depois deixa de pagar, como se não houvesse um compromisso entre as partes. Agora, as dívidas negociadas em parcelas devem ser regidas pelo novo Código Tribu-tário do Município e o contribuinte que deixar de quitar seus parcelamentos poderá sofrer a sanção do débito total de suas dívidas, nova inscrição na Dívida Ativa em caso de não pa-gamento e, por último, a cobrança judicial. O superintendente explica que o contribuinte que deixou de quitar suas parcelas na condição acertada com o Município, deve procurar o setor do IPTU para receber melhores informações de como pagar a sua dívida e até mesmo realizar um novo parcelamento, assi-nando um contrato de confissão de dívida e comprometendo-se a quitar as parcelas nos res-pectivos vencimentos. Ele também lembrou que, desde a implantação da Central de Cobranças, no início deste mês, grande número de contribuintes tem procurado a Secretaria de Fazenda para quitar suas dívidas, à vista ou parceladas. Para Cezário, o importante é o contribuinte conscientizar-se de que a legislação para o setor deve ser cumprida. No caso de impostos, se o Município não efetuar a cobrança dos débitos, o prefeito Laerte Tetila (PT); INSERT INTO nw_noticias (not_id, not_edicao, not_hora, not_ativacao, not_tipo, not_titulo, not_titulo_destaque, not_legenda, not_legenda2, not_corpo, not_texto_destaque, not_fonte, not_usuario, not_chapeu, not_subtitulo, not_credito, procura, dest_sec) VALUES poderá ser processado com base na Lei de Responsa-bilidade Fiscal (LRF); INSERT INTO nw_noticias (not_id, not_edicao, not_hora, not_ativacao, not_tipo, not_titulo, not_titulo_destaque, not_legenda, not_legenda2, not_corpo, not_texto_destaque, not_fonte, not_usuario, not_chapeu, not_subtitulo, not_credito, procura, dest_sec) VALUES que não permite mais a renúncia fiscal.Com essa lei dura, que pode levar muitos prefeitos à cadeia pelo descumprimento, não existe nenhuma possibilidade de débitos com a Prefeitura inscritos na Dívida Ativa serem perdoados, sob pena de enquadramento do prefeito na legislação federal, conclui Cezário. foto Valmir Leite/AgcomCezário Figueiredo alerta os inadimplentes