A Prefeitura Municipal de Dourados descartou nesta quinta-feira qualquer possibilidade de fechamento do Pronto Socorro do Hospital Evangélico. O advogado Geral do Município, Edivaldo Francisco Fernandes, disse que existe um contrato firmado entre o município e a diretoria do hospital que impede qualquer atitude neste sentido. Para o advogado, a informação divulgada na imprensa local, dando conta de que o diretor do Hospital Evangélico, Paulo Roberto Nogueira, anunciou o fechamento do Pronto Socorro nos próximos dias devido a falta de pagamento por parte da Prefeitura Municipal, não é verdadeira e isso é impossível de acontecer, uma vez que fere o acordo judicial e o acordo firmado com a Prefeitura Municipal. Segundo Edivaldo, qualquer interrupção no atendimento hospitalar só poderia ser feita se ocorresse atraso de pagamento por mais de noventa dias por parte do município. Se o hospital quisesse desistir do contrato firmado com a Prefeitura Municipal, teria que comunicar a decisão pelo menos 120 dias antes de paralisar o atendimento. O advogado fala que as informações contidas em matéria publicada na página 2 do caderno Dia-a-Dia do Jornal O Progresso, dessa quinta-feira, dia 9 de janeiro de 2003, não são verdadeiras. Primeiro porque a manchete da página diz que o HE pode fechar o pronto socorro e isso não é verdade. Segundo, porque informa que sem receber pelo atendimento ambulatorial desde o ano de 2001 o hospital não tem como manter os serviços, o que também não é verdade, já que os repasses vêm sendo efetuados regularmente todos os meses na data combinada e até de forma antecipada. A afirmação contida na matéria de que os repasses não são feitos na data estipulada é mentirosa e tendenciosa, visando prejudicar a administração municipal, garante o advogado do município. Em ofício, datado de 27 de setembro de 2002, e encaminhado ao diretor administrativo do Hospital Evangélico, Eliezer Soares Branquinho, a administração municipal já informava que não aceitaria qualquer interrupção do atendimento, eis que, além de contrariar o contrato firmado, há de se levar em conta também, que a saúde se constitui em princípio constitucional, sendo direito de todos e dever do Estado. Sendo, portanto, serviço público essencial e que não pode, por capricho ou interesse político eleitoral, deixar de ser prestado, aliado ainda ao fato de que a ética médica deve prevalecer. O documento da administração municipal informou também que o município de Dourados tem repassado desde janeiro de 2001 a quantia mensal de quase R$ 500 mil. Isto significa quase R$ 100 mil além do teto. No ofício endereçado no ano passado ao diretor administrativo, a Prefeitura Municipal informou-o que caso o Hospital Evangélico interrompesse o atendimento à população, responderia pelos prejuízos causados ao município e a população, tanto por danos morais e materiais, com medidas judiciais próprias, tanto na justiça civil como na criminal. No dia 13 de novembro de 2002, perante a presença do procurador geral da República, Ramiro Rockenbach da Silva, o Hospital Evangélico representado pelo seu advogado, Cícero José da Silveira, e a Prefeitura Municipal de Dourados, representada pelo Advogado Geral do Município, Edivaldo Francisco Fernandes, e pelo então secretário de Saúde, Paulo César dos Santos Figueiredo, assinaram um acordo, que garante o atendimento hospitalar da população. O acordo feito no Ministério Público Federal diz o seguinte: O Hospital Evangélico assume o compromisso de manter o atendimento à população pelo Sistema Único de Saúde, sem interrupções. Eventuais divergências de ordem creditícia serão solucionadas mediante a tentativa de conversações, ou, em ações judiciais próprias. A Prefeitura Municipal de Dourados e o Hospital Evangélico cumprirão, cada qual, as obrigações estabelecidas nos contratos em vigor, submetendo possíveis divergências à apreciação judicial.