A Lei Complementar nº 154, alterando a Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de 2006, foi publicada no Diário Oficial do Município de Dourados no dia 29 de dezembro de 2009. A lei, que altera o sistema de remuneração dos servidores públicos municipais e separa o pagamento por plantões e gratificações do salário-base, foi aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Ari Artuzi (PDT) e está em vigor. Conforme a lei, nenhum servidor poderá receber mensalmente, a título de remuneração, importância superior ao limite constitucionalmente estabelecido e inferior ao salário mínimo vigente. Na prática, isso significa que nenhum servidor municipal pode ter remuneração acima do salário do prefeito atualmente em torno de R$ 13 mil. Com a alteração, foram excluídas desse limite as verbas de caráter indenizatório, como as retribuições pecuniárias eventualmente pagas ao servidor para reparar despesas realizadas no interesse do serviço público municipal ou para compensar sua disponibilidade para o serviço público em circunstâncias excepcionais e em momentos que extrapolem sua carga horária normal de serviço, no interesse da administração. A Lei Complementar nº 154 passou a tratar como indenização ao servidor as diárias, transporte, adicional de insalubridade e de periculosidade, percebido durante o período em que o beneficiário estiver sujeito às condições ou aos riscos que deram causa à sua concessão. Também passam a ser tratadas como indenização a gratificação por trabalho em período noturno, assim considerado aquele prestado esporádica e eventualmente em horário compreendido entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, e a gratificação por plantão de serviço e de sobreaviso (convocações para atender situações excepcionais e temporárias em dias não úteis, obedecidos os limites de duração previstos em lei).