Há dias, estamos acompanhando pela imprensa local, a divulgação de suposta falta de medicamentos para o soropositivo Edílson de Sá Almeida. Antes de detalhar sobre o caso do paciente, esclarecemos que toda a equipe do programa municipal DST/Aids, que soma 25 profissionais das mais variadas áreas da saúde, se posicionarão em favor da coordenadora municipal Vanda Assad e que, se porventura, a mesma for prejudicada em sua atuação, toda a equipe também se retirará do programa. Vanda Assad está há 12 anos à frente do programa e, até hoje, não houve nenhuma reclamação do seu trabalho, principalmente pelas pessoas que vivem com HIV. Hoje, são 1.024 delas em Dourados e em torno de 500 que fazem tratamento no programa, desde assistência médica e psicológica até odontológica, social e com medicamentos. O atendimento, que é realizado desde 1993 no município, agora está sendo feito em nova estrutura, ampla e digna a pacientes vivendo com HIV. Inclusive, em 2006, Dourados foi considerado o segundo lugar do Brasil em melhor tratamento ao portador. Acompanhe o cronograma e porque Edílson falta com a verdade para a imprensa:- Em 18 de novembro, a Defensoria Pública encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde um ofício solicitando o fornecimento da medicação a Edílson de Sá Almeida.- No dia 20 de novembro, foi finalizado o processo administrativo (que é aberto para todos os pacientes que necessitam de medicamentos que estão fora da lista pactuada entre programa municipal DST/Aids e Ministério da Saúde) e determinado a compra dos remédios. – Em 21 de novembro, o juiz determinou a entrega da medicação. Porém, houve um equívoco no pedido da ação, pois foi requerido o medicamento Florax SM por um período de 6 meses, enquanto que A INDICAÇÃO MÉDICA do remédio era para uso durante apenas 7 dias. – Esse equívoco gerou grande tumulto na Secretaria Municipal de Saúde, pois o paciente SE RECUSOU a receber a medicação conforme prescrição médica. Chamou a imprensa e começou a agredir verbalmente servidores públicos. – Visando sanar a questão, no dia 27 de novembro, foi juntada aos autos do processo judicial, uma petição esclarecendo os fatos, juntamente com um laudo assinado pela Dra. Renata Praça informando os efeitos da medicação Florax, o período de tratamento e que a denominação SM significava Sabor Modificado e não Seis Meses. – Ainda no mesmo documento, foi juntada uma requisição de medicamentos para a retirada pelo paciente contendo todos os medicamentos solicitados e conforme a prescrição médica. Com essa requisição, o paciente poderia retirar os remédios na Farmácia Farma Real. Os autos do processo já estão com o Defensor Público. Portanto, nunca houve negligência por parte do município de Dourados em fornecer o medicamento solicitado ao paciente Edilson. No entanto, há necessidade de se respeitar o princípio da razoabilidade, sob pena de causar a falência total do sistema público de saúde que já enfrenta, diariamente, desafios constantes em todas as suas áreas de atuação. Equipe do Programa Municipal DST/AidsRepresentante municipal do Movimento Nacional das Cidadãs Soropositivas Comissão Municipal DST/Aids