A Prefeitura de Dourados está oferecendo aos proprietários de imóveis a possibilidade de regulamentação junto a Secretaria Municipal de Planejamento por meio da outorga onerosa. A outorga é um instrumento jurídico de organização do espaço territorial urbano estabelecido no Plano Diretor de Dourados e que foi regulamentado na Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada em janeiro de 2008. As isenções e garantias da lei terão validade por um ano, sendo que o prazo final é 22 de janeiro de 2009. De acordo com a superintendente de Planejamento Urbano, Ana Luiza de Ávila Lacerda, trata-se de uma flexibilização da aplicação da lei de Uso do Solo. Esta lei determina os usos permitidos e os índices de construção adequados em determinados lugares da cidade de maneira a minimizar os transtornos urbanísticos, ambientais e de vizinhança que a vida na cidade nos causa, disse Ana Luíza. A Luíza informou ainda que para a regularização será observada nos mapas oficiais da SEPLAN se a edificação já se encontrava edificada em 1994 ou em 2004. Caso a edificação conste do mapa oficial da SEPLAN de 1994, o proprietário terá isenção total na regularização. Ou seja, caso a construção contrarie as regras impostas na lei, mas no mapa de 1994 foto aérea – conste registrada a mesma implantação da construção atual, o proprietário não vai precisar demolir a construção ou pagar multa. Ele terá isenção e poderá regularizar a sua edificação destacou a superintendente. Caso a construção contrarie as regras impostas na lei, mas no mapa de 2004 imagem de satélite – conste registrada a mesma implantação atual, o proprietário pagará metade do valor da outorga onerosa prevista. Caso a edificação não conste em nenhum destes dois registros cartográficos, o proprietário deverá regularizar a edificação, porém pagará outorga onerosa da parte que descumpriu da Lei de Uso e Ocupação do Solo. DivisãoO espaço urbano foi dividido em Áreas Urbanas, visando a identificação da vocação para usos residenciais, comerciais, de serviços e industriais conforme eles se encontram atualmente. Além disso, as vias urbanas também receberam uma classificação hierárquica que procura adequar os usos permitidos conforme a condição da via, ou seja, se a via for de grande fluxo de veículos, (via estrutural, por exemplo) o uso permitido pode ser mais impactante, se a via for de pouco fluxo de veículos ou com largura pequena, com uso residencial predominante, os usos permitidos serão de baixo impacto, para não incomodar a vizinhança. Da mesma maneira que os usos foram classificados na lei de uso do solo, também a porção que as construções ocupam nos terrenos é regulamentada, visando não causar incômodo à vizinhança e à urbe como um todo. CustoO valor da outorga depende da infração cometida, ou seja, da quantidade de área construída que ultrapassou a área permitida para aquela região, multiplicada pelo valor do metro quadrado de terreno, aquele valor territorial expresso no boleto do IPTU. Todos aqueles proprietários que quiserem edificar com dimensões, recuos, ou qualquer outro parâmetro acima dos índices urbanísticos permitidos, poderão fazê-lo mediante o pagamento da outorga onerosa do direito de construir e respeitando os índices máximos. Os recursos auferidos com a outorga onerosa serão aplicados em obras de urbanismo que venham melhorar as condições de vida do cidadão douradense. RegularizaçãoCom a outorga onerosa, as novas construções como aquelas que se encontram irregulares sem projeto aprovado ou sem habite-se poderão ser aprovadas e regularizadas desobedecendo o que determina a lei. Na verdade, a lei determina o que entende como ideal para a ocupação do território urbano. Porém, caso alguma edificação ultrapassou alguns limites impostos na norma geral, o instrumento da outorga onerosa será aplicado e a edificação será aprovada conforme já se encontra construída nos casos das regularizações – ou conforme o proprietário pretende construir. Para a regularização, os proprietários de imóveis que estão irregulares deverão procurar a Secretaria Municipal de Planejamento, na rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás.