O Novo Marco do Saneamento Básico determinou que, a partir de julho de 2021, a instituição da “Taxa de Lixo” passou a ser obrigatória para Municípios que ainda não haviam instituído a cobrança.
A Taxa de Coleta, remoção e destinação de Resíduos Sólidos é anual e cobrada com a fatura de água para residências com saneamento, ou seja, acompanha a leitura e o vencimento da conta de água, em um único código de barras.
O valor da taxa vai variar de acordo com alguns fatores estabelecidos em lei: Classificação e destinação do imóvel, frequência da coleta e área construída.
– Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Art.35.
– Lei Federal n° 11.445/2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
– Lei Federal n° 14.026/2020 – Atualiza o marco legal do saneamento básico.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm#art7
– Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021 – Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Dourados.
Link: clique aqui para acessar o documento
– Edital de notificação de lançamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos SEMFAZ/DATF Nº04, de 03 de janeiro de 2022.
Link: clique aqui para acessar o documento
– Regulamento da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021, que criou a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Dourados – DECRETO Nº 998 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022:
Link: clique aqui para acessar o documento
– Edital de notificação SEMFAZ/DATF Nº05, de 04 de janeiro de 2022 – Lista de Isentos da TCRS para o exercício 2022:
– Regulamento da LC 413-2021:
Link: clique aqui para acessar o documento
– Lei Complementar nº 446, 18 de novembro de 2022 – cria e altera dispositivos da Lei Complementar nº 413/2021.
Link: clique aqui para acessar o documento
– Edital de notificação de lançamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos SEMFAZ/DATF nº 04, de 10 de março de 2023.
Link: clique aqui para acessar o documento
– Edital de notificação SEMFAZ/DATF nº 05, de 10 de março de 2023 – Lista de isentos da TCRS para o exercício de 2023.
Link: clique aqui para acessar o documento
– CUSTO GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.055.412,13 (trinta milhões cinquenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e treze centavos)
– DESPESAS DA FINANCIAL (Prestadora do serviço): Valor até Abril/2022 – R$ R$ 6.840.225-86 (seis milhões oitocentos e quarenta mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) – fonte: transparência.
– VALOR ARRECADADO: Fonte – relatório Sanesul.
2022 | ARRECADADO | SANESUL | MUNICÍPIO | Data Repasse |
Janeiro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Fevereiro | R$ 85.904,24 | R$ 5.898,97 | R$ 80.005,27 | 11/02/2022 |
Março | R$ 638.201,18 | R$ 40.143,64 | R$ 598.057,54 | 11/03/2022 |
Abril | R$ 1.294.552,23 | R$ 86.390,00 | R$ 1.208.162,23 | 12/04/2022 |
Total | R$ 2.018.657,65 | R$ 132.432,61 | R$ 1.886.225,04 |
|
– CUSTO GLOBAL DO CONTRATO: R$ 26.030.216,68 (vinte e seis milhões trinta mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos)
Despesas –
2023 | FINANCIAL | SANESUL | TOTAL |
Janeiro | R$ 3.114.876,57 | R$ 94.568,88 | R$ 3.209.445,45 |
Fevereiro | R$ 2.881.676,82 | R$ 91.481,04 | R$ 2.973.157,86 |
Março | R$ 3.002.951,12 | R$ – | R$ 3.002.951,12 |
Abril | R$ 2.812.935,05 | R$ – | R$ 2.812.935,05 |
Maio | R$ 2.993.141,51 | R$ – | R$ 2.993.141,51 |
Junho | R$ 3.291.963,54 + 406.481,83 | R$ – | R$ 3.698.445.37 |
Julho | R$ 2.949.673,78 | R$ – | R$ 2.949.673,78 |
Arrecadação Via Prefeitura –
2023 | ARRECADADO |
Janeiro | R$ 0 |
Fevereiro | R$ 0 |
Março | R$ 27.920,73 |
Abril | R$ 306.751,96 |
Maio | R$ 3.586.212,24 |
Junho | R$ 2.009.383,06 |
Julho | R$ 1.895.078,92 |
Agosto | R$ 1.478.962,15 |
2022 | ARRECADADO | SANESUL | MUNICÍPIO | Data Repasse |
Janeiro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Fevereiro | R$ 85.904,24 | R$ 5.898,97 | R$ 80.005,27 | 11/02/2022 |
Março | R$ 638.201,18 | R$ 40.143,64 | R$ 598.057,54 | 11/03/2022 |
Abril | R$ 1.294.552,23 | R$ 86.390,00 | R$ 1.208.162,23 | 12/04/2022 |
Total | R$ 2.018.657,65 | R$ 132.432,61 | R$ 1.886.225,04 |
|
Convênio com a Sanesul – Clique aqui para abrir o convênio
Contrato n° 138/2020/DL/PMD – Clique aqui para abrir o contrato
1° Aditivo ao Contrato n° 138/2020/DL/PMD – Clique para abrir o aditivo
SERÃO ISENTOS DA TCRS OS CONTRIBUINTES QUE, CUMULATIVAMENTE, COMPROVAREM POSSUIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
– Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 80m2 (cinquenta metros quadrados) classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte;
– Não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge;
– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Possuir renda per capita de até meio salário-mínimo;
– Possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio.
FICAM ISENTAS DA TCRS ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE:
– Estejam devidamente inscritas e formalmente regulares no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
– Recebam subvenções do Poder Público.
OBS: Os interessados deverão apresentar até o último dia útil de outubro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício, sob pena deperda do benefício fiscal no ano seguinte, os documentos necessários conforme dispuser o regulamento.
OS TEMPOS DE QUALQUER CULTO:
– O imóvel destinado exclusivamente a templos de qualquer culto, o valor da TCRS limitará ao valor anual de 0,002% (dois milésimos por cento) do custo global do serviço.
Qual o prazo para requerer a isenção?
– O contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, e requerer a isenção da TCRS até o último dia de OUTUBRO do exercício anterior que se pretenda o benefício.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OU ATRAVÉS DO E-MAIL taxadecoleta@dourados.ms.gov.br