O Novo Marco do Saneamento Básico determinou que, a partir de julho de 2021, a instituição da “Taxa de Lixo” passou a ser obrigatória para Municípios que ainda não haviam instituído a cobrança.
A Taxa de Coleta, remoção e destinação de Resíduos Sólidos é anual e cobrada com a fatura de água para residências com saneamento, ou seja, acompanha a leitura e o vencimento da conta de água, em um único código de barras.
O valor da taxa vai variar de acordo com alguns fatores estabelecidos em lei: Classificação e destinação do imóvel, frequência da coleta e área construída.
– Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Art.35.
– Lei Federal n° 11.445/2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
– Lei Federal n° 14.026/2020 – Atualiza o marco legal do saneamento básico.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm#art7
– Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021 – Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Dourados.
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– Edital de notificação de lançamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos SEMFAZ/DATF Nº04, de 03 de janeiro de 2022.
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– Regulamento da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021, que criou a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Dourados – DECRETO Nº 998 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022:
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– Edital de notificação SEMFAZ/DATF Nº05, de 04 de janeiro de 2022 – Lista de Isentos da TCRS para o exercício 2022:
– Regulamento da LC 413-2021:
– CUSTO GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.055.412,13 (trinta milhões cinquenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e treze centavos)
– DESPESAS DA FINANCIAL (Prestadora do serviço): Valor até Abril/2022 – R$ R$ 6.840.225-86 (seis milhões oitocentos e quarenta mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) – fonte: transparência.
– VALOR ARRECADADO: Fonte – relatório Sanesul.
2022 | ARRECADADO | SANESUL | MUNICÍPIO | Data Repasse |
Janeiro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Fevereiro | R$ 85.904,24 | R$ 5.898,97 | R$ 80.005,27 | 11/02/2022 |
Março | R$ 638.201,18 | R$ 40.143,64 | R$ 598.057,54 | 11/03/2022 |
Abril | R$ 1.294.552,23 | R$ 86.390,00 | R$ 1.208.162,23 | 12/04/2022 |
Total | R$ 2.018.657,65 | R$ 132.432,61 | R$ 1.886.225,04 |
|
– CUSTO GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.055.412,13 (trinta milhões cinquenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e treze centavos)
Despesas –
2022 |
FINANCIAL |
SANESUL |
TOTAL |
|
Janeiro |
R$ 2.847.955,29 |
R$ 0,00 |
R$ 2.847.955,29 |
|
Fevereiro |
R$ 2.796.438,90 |
R$ 5.898,97 |
R$ 2.802.337,87 |
|
Março |
R$ 2.581.638,00 |
R$ 40.143,64 |
R$ 2.621.781,64 |
|
Abril |
R$ 2.808.121,54 |
R$ 86.390,00 |
R$ 2.894.511,54 |
|
Maio |
R$ 2.590.206,10 |
R$ 86.420,97 |
R$ 2.676.627,07 |
|
Junho |
R$ 2.671.534,83 |
R$ 94.504,14 |
R$ 2.766.038,97 |
|
Julho |
R$ 2.786.728,10 |
R$ 90.517,16 |
R$ 2.877.245,26 |
|
Agosto |
R$ 4.722.374,34 |
R$ 88.062,38 |
R$ 4.810.436,72 |
|
Setembro |
R$ 2.801.765,58 |
R$ 90.559,54 |
R$ 2.892.325,12 |
|
Outubro |
R$ 2.787.962,86 |
R$ 87.992,29 |
R$ 2.875.955,15 |
|
Novembro |
R$ 2.798.915,47 |
R$ 89.958,64 |
R$ 2.888.874,11 |
|
Dezembro |
R$ 2.819.379,71 |
R$ 0,00 |
R$ 2.819.379,71 |
|
Total |
R$ 35.013.020,72 |
R$ 760.447,73 |
R$ 35.773.468,45 |
|
– VALOR ARRECADADO: Fonte – relatório Sanesul.
Arrecadação Via Sanesul –
2022 |
ARRECADADO |
SANESUL |
MUNICÍPIO |
Data Repasse |
Janeiro |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
Fevereiro |
R$ 85.904,24 |
R$ 5.898,97 |
R$ 80.005,27 |
11/02/2022 |
Março |
R$ 638.201,18 |
R$ 40.143,64 |
R$ 598.057,54 |
11/03/2022 |
Abril |
R$ 1.294.552,23 |
R$ 86.390,00 |
R$ 1.208.162,23 |
12/04/2022 |
Maio |
R$ 1.282.871,35 |
R$ 86.420,97 |
R$ 1.196.450,38 |
18/05/2022 |
Junho |
R$ 1.386.508,02 |
R$ 94.504,14 |
R$ 1.292.003,88 |
14/06/2022 |
Julho |
R$ 1.340.611,38 |
R$ 90.517,16 |
R$ 1.250.094,22 |
13/07/2022 |
Agosto |
R$ 1.326.334,47 |
R$ 88.062,38 |
R$ 1.238.272,09 |
15/08/2022 |
Setembro |
R$ 1.358.834,13 |
R$ 90.559,54 |
R$ 1.268.274,59 |
15/09/2022 |
Outubro |
R$ 1.322.074,70 |
R$ 87.992,29 |
R$ 1.234.082,41 |
17/10/2022 |
Novembro |
R$ 1.339.015,60 |
R$ 89,958,64 |
R$ 1.249.056,96 |
17/11/2022 |
Total |
R$ 11.374.907,30 |
R$ 760.447,73 |
R$ 10.614.459,57 |
|
2022 |
ARRECADADO |
Janeiro |
R$ 0 |
Fevereiro |
R$ 0 |
Março |
R$ 0 |
Abril |
R$ 2.990,21 |
Maio |
R$ 13.738,81 |
Junho |
R$ 348.485,19 |
Julho |
R$ 991.911,76 |
Agosto |
R$ 890.282,98 |
Setembro |
R$ 570.366,00 |
Outubro |
R$ 520.866,83 |
Novembro |
R$ 323.081,95 |
Total |
R$ 3.699.678,07 |
2022 | ARRECADADO | SANESUL | MUNICÍPIO | Data Repasse |
Janeiro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Fevereiro | R$ 85.904,24 | R$ 5.898,97 | R$ 80.005,27 | 11/02/2022 |
Março | R$ 638.201,18 | R$ 40.143,64 | R$ 598.057,54 | 11/03/2022 |
Abril | R$ 1.294.552,23 | R$ 86.390,00 | R$ 1.208.162,23 | 12/04/2022 |
Total | R$ 2.018.657,65 | R$ 132.432,61 | R$ 1.886.225,04 |
|
Convênio com a Sanesul – Clique aqui para abrir o convênio
Contrato n° 138/2020/DL/PMD – Clique aqui para abrir o contrato
1° Aditivo ao Contrato n° 138/2020/DL/PMD – Clique para abrir o aditivo
SERÃO ISENTOS DA TCRS OS CONTRIBUINTES QUE, CUMULATIVAMENTE, COMPROVAREM POSSUIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
– Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 80m2 (cinquenta metros quadrados) classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte;
– Não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge;
– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Possuir renda per capita de até meio salário-mínimo;
– Possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio.
FICAM ISENTAS DA TCRS ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE:
– Estejam devidamente inscritas e formalmente regulares no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
– Recebam subvenções do Poder Público.
OBS: Os interessados deverão apresentar até o último dia útil de outubro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício, sob pena deperda do benefício fiscal no ano seguinte, os documentos necessários conforme dispuser o regulamento.
OS TEMPOS DE QUALQUER CULTO:
– O imóvel destinado exclusivamente a templos de qualquer culto, o valor da TCRS limitará ao valor anual de 0,002% (dois milésimos por cento) do custo global do serviço.
Qual o prazo para requerer a isenção?
– O contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, e requerer a isenção da TCRS até o último dia de OUTUBRO do exercício anterior que se pretenda o benefício.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OU ATRAVÉS DO E-MAIL taxadecoleta@dourados.ms.gov.br