O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura de Dourados contra uma liminar que havia sido concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, isentando algumas pessoas de pagarem a Contribuição Sobre a Iluminação Pública Cosip. Diversos contribuintes haviam solicitado a isenção do pagamento, invocando através de seus advogados um artigo da Constituição Federal que trata do princípio de anterioridade. O prefeito Laerte Tetila, através da Advocacia Geral do Município, entrou com o Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo, contra a decisão, conseguindo uma resposta positiva. De acordo com o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 3ª Turma Cível, em sua conclusão, admito o seguimento do presente agravo no efeito suspensivo, porquanto vislumbro prima facil, das razões do recurso e dos documentos anexos, a presença dos pressupostos do Artigo 558 do CPC. O Código de Processo Civil, citado pelo desembargador, naquele artigo diz: O relator poderá, a requerimento do agravante…casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação…suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Para o advogado geral do Município, Edivaldo Fernandes, a decisão aumenta ainda mais a confiança da AGM no real direito da cobrança. A suspensão é uma prova irrefutável que nossos argumentos são legais, alertando ainda aos consumidores que o uso da influência política em certas afirmações poderá induzir a população a um grande equívoco, e ela poderá, posteriormente, ter que pagar parcelas acumuladas de uma só vez, causando grandes dificuldades financeiras, principalmente para os mais carentes, completa.