DGA – Departamento de Gestão Administrativa
A atividade clara e objetiva da SEMS, é a prestação de serviços de saúde pública a população do município. Sendo que o papel institucional do Departamento de Gestão Administrativa é prover a todos os demais setores componentes da estrutura interna, os insumos, contratos e logísticas necessárias à boa prestação desses serviços.
Cabe também a esse Departamento Administrativo, zelar pela boa execução de todos os contratos bem como orientar todos os seguimentos na forma correta de lidar com prestadores e com os serviços de suporte, com vistas a manter os limites orçamentários e legais da boa gestão da secretaria.
O Núcleo de Contratos desempenha suas atribuições sob orientação da Diretoria de Gestão Administrativa, sendo de sua competência:
- Gerenciar e acompanhar os contratos da Diretoria, inclusive quanto a sua execução física, orçamentária e financeira, e o efetivo atendimento aos usuários com relação às cláusulas contratadas;
- Formalização de contratos com base em atas de registro de preços vigentes, garantindo a continuidade dos serviços prestados, observando os ditames da Lei nº 8.666/93 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm )
- Controle dos prazos de vigência dos contratos;
- Procedimentos de aplicação de penalidades;
- Preparação de contratos, termos aditivos, portarias, notificações e demais documentos afins;
- Processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
O Núcleo de Compras se compromete a manter vigentes as Atas de Registro de Preços necessárias ao bom andamento desta Secretaria, garantindo a possibilidade de futura formalização contratual conforme necessário seja, sendo de sua responsabilidade:
- Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
- Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à classificação, padronização e codificações de materiais, com auxílio das áreas técnicas da SEMS;
- Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, para atender as necessidades das unidades vinculadas a SEMS, com base em orientação técnica, observando os ditames da Lei nº 8.666/93; (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm )
- Controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Consultoria Jurídica e do Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Serviços.
O Núcleo de Abastecimento e Distribuição tem por finalidade o controle e a movimentação dos bens de consumo e permanentes, que são registrados de acordo com as normas vigentes, sendo de sua competência:
- Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho;
- Planejamento pontual dos materiais fornecidos a Rede para que não haja falta em estoque, tendo que ser solicitado com antecedência de no mínimo 30 dias, para formalização contratual;
- Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
- Atender às requisições de materiais dos departamentos e seus setores;
- Realizar o balanço mensal para elaboração de Relatórios de Movimento de Almoxarifado – RMAs, fornecendo dados para a contabilidade;