LEI COMPLEMENTAR N° 420 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PROJETO
- O presente projeto dispõe sobre a instituição do Programas de Recuperação Fiscal – REFIS no Município do Dourados.
DATA PARA ADESÃO
- A data para os contribuintes aderirem ao programa será de 01 de novembro até 17 de dezembro de 2021.
FATOS GERADORES INCLUSOS
- Ocorridos até 31 de agosto de 2021.
- “sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não”
PAGAMENTO À VISTA
- 100% dos juros e multa no pagamento a vista até 17 de dezembro de 2021.
IMPORTANTE: Aquele contribuinte que estava quites com suas obrigações tributárias municipais até 31.12.2019 e, que possuía os descontos relativos ao Programa Bom Pagador poderá resgatar o mesmo benefício em 2022, desde que, faça o pagamento total de seus débitos até 17 de dezembro de 2021.
PARCELAMENTO
- Desconto de 80% dos juros e multa para o pagamento em até 04 parcelas, com adesão até 17 de dezembro de 2021.
- Desconto de 60% dos juros e multa para o pagamento em até 18 parcelas, com adesão até 17 de dezembro de 2021.
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Valor Da Entrada
- no mínimo 5% do valor total do débito até R$ 5.000,00
- no mínimo 10% do valor total do débito superior à R$ 5.000,00
O valor da parcela não poderá ser inferior:
- R$ 100,00 – pessoas físicas
- R$ 250,00 – pessoa jurídicas
- No caso de reparcelamento o valor da parcela não poderá ser inferior:
- R$ 200,00 – pessoas físicas
- R$ 400,00 – pessoa jurídicas
MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO
Reduzidos em 30% (trinta por cento), para pagamento à vista, os valores constituídos mediante autos de infração emitidos pelo Município de Dourados.
REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
- Inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não.
- Não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento.
ADESÃO PELA INTERNET
- A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, será realizado exclusivamente pela internet, aos contribuintes do Cadastro de Atividades Econômicas – ISSQN, salvo os débitos em execução fiscal, em sistema específico que será disponibilizado pela Prefeitura Dourados até 01 de novembro de 2021.
VEDAÇÃO NOVOS PROGRAMAS
- Ficará vedada a concessão de novos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS, até 31 de dezembro de 2024.
APLICA-SE AO IPTU 2021? Sim, somente para as parcelas em atraso, com pagamento à vista até 17 de dezembro de 2021, com os benefícios de remissão de 100% dos juros e multa de mora, devendo ser emitido pela INTERNET, salvo execução fiscal.